REGULAMENTO
O programa SOB MEDIDA, feito em parceria pela revista Estadão Investimentos e consultores profissionais, tem duplo objetivo: estimular o conhecimento dos mecanismos de planejamento financeiro e possibilitar que dez leitores tenham, gratuitamente, assessoria financeira profissional. O programa está sujeito ao seguinte regulamento:
QUEM PODE PARTICIPAR:
- 1 - Estão habilitadas a participar do programa todas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil que sejam maiores de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários do Grupo Estado e das empresas nas quais trabalhe(m) o(s) consultor(es).
- 2 - Para participar da seleção, o interessado deve preencher o questionário disponível no website da revista até 03 de junho. No formulário, devem constar as seguintes informações obrigatórias: nome e sobrenome, telefone para contato, CPF, data de nascimento, sexo e descrição familiar (se vive com cônjuge e se tem dependentes). O candidato deve ainda explicar o motivo de querer aconselhamento financeiro de profissionais e qual é seu objetivo financeiro.
- 3 - O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações nele contidas forem comprovadamente corretas e verdadeiras, e identificarem uma única pessoa física. Os escolhidos terão que comprovar a veracidade das informações.
- 4 - A escolha dos participantes será feita pela equipe da redação da revista, por critérios exclusivamente editoriais. Não haverá sorteio.
- 5- O programa SOB MEDIDA terá duração máxima de um ano - até a revista que circula em abril de 2009.
- 6 - Os dez participantes selecionados ganharão assessoria financeira profissional gratuita pelo período máximo de 12 meses, a começar a partir de abril de 2008.
- 7 - Se houver, no período, mudanças na legislação que normatiza aconselhamento financeiro, a revista fará livremente as adaptações necessárias.
A ASSESSORIA OFERECIDA:
- 8 – O(s) consultor(es) se propõe(m) a oferecer, gratuitamente, o aconselhamento financeiro necessário para aplicações financeiras que visem à realização de um objetivo (compra de bem, viagem, curso no exterior etc.) ou acumulação de recursos (para aposentadoria, por exemplo) e/ou redução e eliminação de dívidas para os dez leitores selecionados pela revista.
- 9 - Avaliando que cada situação pode exigir tempo e freqüência de encontros diferenciados, o(s) consultor(es) se propõe(m) a oferecer, no mínimo, uma hora por mês de assessoria para cada um dos dez leitores selecionados, durante o horário comercial de segunda a sexta-feira.
- 10 - Um contrato de prestação de serviços será assinado entre a empresa e o leitor selecionado. Este contrato não exigirá nenhum pagamento por parte do leitor selecionado pelo serviço prestado.
- 11 - Considerando que o prazo para a resolução do problema de cada um dos dez participantes selecionados também pode variar, fica a critério da consultoria fixar o momento do término da assessoria. Se for necessário, a critério do(s) consultor(es), outros consultores poderão ser chamados a colaborar para equacionar o caso. Também nesse caso não haverá cobrança alguma do leitor selecionado.
- 11.1 - Se o trabalho de aconselhamento for rápido, o(s) consultor(es) poderão determinar, quando for o caso, checagens periódicas para conferir se estratégia traçada está ou não sendo seguida e surtindo efeito.
- 11.2 - Se o objetivo do selecionado exceder o prazo de um ano, a consultoria vai atestar se o que foi feito até aquele momento está ou não em linha com o cumprimento do objetivo.
- 12 – O(s) consultor(es) se prontifica(m) a ajudar o participante selecionado a mudar de estratégia se ocorrer um evento que impossibilite ou dificulte a obtenção do objetivo inicialmente apresentado pelo participante. Em princípio, porém, o objetivo a ser atingido é apenas o que consta da inscrição.
- 13 - Investimentos estão sempre sujeitos a diversas modalidades de risco - que serão descritos em anexo do contrato de prestação de serviços. O(s) consultor(es) não pode(m), em qualquer hipótese, ser responsabilizado(s) por eventual depreciação dos ativos dos participantes do programa, exceto nos casos em que se verificar a atuação dolosa ou negligente de consultoria na realização de suas atribuições definidas no Contrato.
AS REGRAS DE PUBLICAÇÃO:
- 14 - A lista dos selecionados começará a ser publicada na revista que vai circular em junho de 2008 e neste website.
- 15 - Os selecionados serão contactados pela revista e, posteriormente, pelo(s) consultor(es).
- 16 - Ao inscrever-se neste Programa, o participante declara, tacitamente, que está de acordo com todos os termos deste Regulamento e autoriza, incondicionalmente, na hipótese de ser escolhido, a revista a utilizar livre e gratuitamente seu caso, apresentando-o na forma de reportagem, assim como a estratégia recomendada e qual foi o caminho percorrido pelo escolhido ao longo do período de até um ano para atingir seus objetivos.
- 16.1 - Os selecionados devem se dispor a conversar periodicamente com a reportagem da revista (para levantamento do material jornalístico a ser publicado, que incluirá texto e fotos) e com o(s) consultor(es) (para definição e acompanhamento das estratégias).
- 16.2 – Os selecionados que não mantiverem as reuniões (pessoais ou não) combinadas com o(s) consultor(es), sem apresentar explicações cabíveis, ou não atenderem sistematicamente à revista serão excluídos do programa. A decisão será tomada de forma conjunta pela revista e pelos consultores.
- 17 - Cabe à revista a responsabilidade exclusiva pela edição do material jornalístico objeto da parceria. Não pode ser atribuída à revista qualquer responsabilidade sobre a estratégia definida e acordada entre o(s) consultor(es) e os dez participantes selecionados, que será objeto de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, conforme já mencionado no item 9 deste Regulamento.
- 18 - Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela revista e pelo(s) consultor(es), em comum acordo.







