
Foto: Marcio Fernandes/ AE
Apimec é responsável por certificar analistas
Quarta-feira, 27 de agosto de 2008, 03h00
Analistas precisam ter um certificado específico
CVM pretende exigir ainda que os profissionais façam cursos de atualização
Yolanda Fordelone - AE
A análise de investimento envolve não somente o risco da ação, calculado, entre outros indicadores, pelo endividamento da empresa, como também a perspectiva de rentabilidade do papel. Para tal avaliação, é preciso um conhecimento profundo do mercado. Quem pretende ser analista precisa prestar duas provas para conquistar o Certificação Nacional do Profissional de Investimento (CNPI) e ter curso superior completo.
“Não é preciso ter experiência de mercado, mas é necessário ter um diploma. Em geral, os analistas são formados em economia, administração, contabilidade ou economia”, lista a presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), Lucy Sousa. A entidade é responsável por aplicar as provas de certificação. Uma das provas envolve conteúdo sobre o mercado de capitais no Brasil e questões de conteúdo global, como avaliação de ações, contabilidade financeira e análise de relatórios.
Novos cursos
Estão em votação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudanças na profissão de analista de investimento. “O objetivo é que haja uma educação continuada, em que, depois de obter a certificação, o profissional continue a fazer cursos sobre as novidades do mercado”, explica o superintendente de relações com investidores da CVM, Carlos Alberto Rebello Sobrinho. Atualmente, basta que o profissional atualize o CNPI para continuar a exercer a profissão.
Com a mudança, entidades autorizadas a emitir o certificado seriam as responsáveis por fornecer a atualização profissional. Hoje, somente a Apimec certifica os analistas.
A entidade também passaria a ser responsável a fiscalizar a atuação dos profissionais. Nos relatórios emitidos pelos analistas, por exemplo, é preciso estar escrito de forma clara quando há algum conflito de interesse entre a corretora e a empresa avaliada. “No caso dos bancos, por exemplo, se a instituição é a credora principal da companhia”, exemplifica Sousa.
| Saiba mais |
Publicado em: 27 de agosto de 2008, 03h00
Alterado em: 27 de agosto de 2008, 03h00







