
Marcelo Correa
Santana: maior número de ações de despejo
Quarta-feira, 28 de maio de 2008, 07h00
Quer alugar seu imóvel? Veja se a região não apresenta alta taxa de despejo
Santana e Santo Amaro são os bairros com mais despejos por falta de pagamento
Yolanda Fordelone - AE
Além de escolher o imóvel e a região, os investidores de imóveis têm um terceiro trabalho no momento de alugar o bem: garimpar bons inquilinos. A inadimplência é o principal risco desse tipo de investimento. Segundo o Secovi-SP, existem bairros que concentram mais problemas desse tipo do que outros.Pela última pesquisa do Secovi, no acumulado de janeiro a março, Santana foi a região com maior número de ações de despejo por falta de pagamento. Ocorreram 860 processos desse tipo, mais do que o dobro do número de ações de despejo do bairro na segunda colocação, Santo Amaro.
“Em relação ao primeiro trimestre do ano passado, no entanto, houve redução do total de processos em Santana”, diz o gerente do departamento de economia o Secovi-SP, Roberto Akazawa. As ações por despejo caíram 12,2%.
Na comparação dos períodos, dois locais foram mais problemáticos e apresentaram aumento do número de despejos: São Miguel e Pinheiros. Houve aumento de quase 7% no primeiro bairro, enquanto o segundo local apresentou alta de aproximadamente 6%.
Outros problemas
O despejo por falta de pagamento é apenas um problema de uma série que o proprietário pode ter. Se quiser retomar o imóvel para uso próprio ou de algum parente direto ou ainda reformar o imóvel, o locador precisará entrar com uma ação ordinária.
Nesse quesito, o Ipiranga foi o bairro que registrou o maior aumento de ações. Em relação ao ano passado, o despejo teve alta de 200%.
O terceiro tipo de ações na Justiça é a consignatória. Ela pode ocorrer quando o inquilino não concorda com os valores de aluguéis ou encargos que o proprietário está cobrando. Por isso, o locatário faz o pagamento das locações com depósito em juízo. Esse tipo de ação também ocorre quando o proprietário se recusa a receber os aluguéis e em casos em que o locatário não sabe a quem deve pagar a locação.
O último problema analisado refere-se à ação renovatória. Ela ocorre em situação em que o inquilino comercial deseja continuar no local. Por isso, a pessoa ou empresa entra com uma ação renovatória na Justiça e tenta renovar o prazo do contrato (geralmente de cinco anos) automaticamente. O locatário deve entrar com esse tipo de ação pelo menos seis meses antes do fim do contrato.
Acompanhe abaixo a evolução das ações relacionadas à locação em São Paulo no primeiro trimestre.
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Região Bairro Número de ações Ordinárias Consignatória Renovatória Zona Leste Tatuapé 10 0 12 Penha 9 0 7 São Miguel 9 2 3 Vila Prudente 15 5 4 Itaquera 12 3 1 Zona Sul Ipiranga 12 2 3 Jabaquara 25 1 7 Santo Amaro 38 0 31 Zona Oeste Lapa 13 3 9 Pinheiros 21 2 15 Zona Norte Santana 37 5 17
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Publicado em: 28 de maio de 2008, 07h00
Alterado em: 28 de maio de 2008, 07h00







