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17:01 | 14/03/2008 Veja mais datas
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CARTILHA DO INVESTIDOR




Veja o incentivo fiscal na acumulação e o pagamento do IR no resgate

Os planos tradicionais de previdência privada, os PGBLs e os FAPI são indicados para as pessoas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda (IR). Isso porque, elas podem deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta tributável anual. Dessa forma, no momento de resgate ou de recebimento da renda, haverá cobrança de IR sobre os valores totais.

Para quem entrega a declaração simplificada de IR, o VGBL é o plano mais indicado. Ele não garante qualquer vantagem tributária no momento da acumulação, mas você só vai pagar IR no resgate sobre o valor referente ao rendimento do que foi aplicado.

Está em vigor, desde 1º de janeiro de 2005, a lei nº 11.053, que estabelece novas formas de tributação para os recursos resgatados dos planos de previdência complementar, com o objetivo de incentivar a poupança de longo prazo. Pela nova legislação, o participante poderá optar pelo regime tributário que deseja aplicar em caso de resgates ou recebimento de renda. A saber:

a) Tributação Progressiva: aplicável ao resgate ou recebimento da renda. Nesse caso, a tributação é feita por meio da tabela progressiva do IR. Especificamente no caso de resgates ocorre uma antecipação de IR de 15% para total acumulado, compensável na declaração de ajuste anual. No caso de recebimento da renda, as alíquotas permanecem em 15% e 27,5% de acordo com a faixa de tributação do IR. Nesse regime, o participante pode sempre compensar o IR pago com despesas dedutíveis: dependentes, médicas etc.

b) Tributação Regressiva: tanto no resgate quanto em no recebimento de renda, o participante será tributado pela tabela decrescente de IR no tempo, onde o IR é definitivo (portanto não compensável na declaração anual de ajustes). Por essa nova tabela, a tributação começa em 35% e vai sendo reduzida em 5 pontos porcentuais a cada dois anos até atingir o patamar de 10% depois de dez anos.