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CARTILHA DO INVESTIDOR




Classificação da CVM divide tipos de fundos em sete grupos

Para facilitar a escolha do investidor entre os fundos disponíveis, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão que regula o mercado de capitais, divide a indústria em sete grupos, de acordo com a composição da carteira: curto prazo; referenciado; renda fixa; ações; cambial; dívida externa e multimercados.

Os fundos de curto prazo são aqueles que aplicam recursos em títulos públicos federais prefixados ou indexados à taxa Selic ou a índices de preços, com prazo máximo de 375 dias e prazo médio inferior a 60 dias. Esses fundos também podem realizar operações compromissadas, desde que sejam feitas com títulos do Tesouro Nacional ou do Banco Central, ligados à taxa Selic.

Os fundos referenciados acompanham o desempenho de um determinado índice, sendo o mais comum os referenciados DI, que seguem a taxa básica de juros (Selic). Os fundos referenciados devem deixar claro no nome qual o indicador de desempenho que acompanham. Esse indicador é chamado de benchmark por ser uma referência, como indica a tradução.

Os fundos de renda fixa investem em títulos de renda fixa do governo ou emitidos por empresas, que rendem uma taxa de juro prefixada ou pós-fixada, e também realizam operações no mercado de derivativos, como compra e venda de contratos futuros.

Fundos de ações investem nos papéis negociados na bolsa de valores e também podem completar a carteira com operações no mercado de derivativos, como opções e contratos futuros.

Os fundos cambiais colocam na carteira títulos que acompanham a variação da taxa de câmbio e realizam operações no mercado futuro.

Os fundos de dívida externa têm como objetivo investir 80% do patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional e o restante pode ser investido em títulos de crédito negociados no exterior.

Já os fundos multimercados aplicam em diferentes tipos de investimento, como ações, renda fixa e dólar.

Quer saber mais sobre o assunto? Veja abaixo:

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